SINJ-DF

DECRETO N° 12.510, DE 20 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre Tabela de Etapas da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, para o mês de junho de 1990

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando o que consta do Processo n° 053.000.616/90, RESOLVE:

Art. 1° — Permanece em vigor a Tabela de Etapas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, constante do Processo n° 053.000.310/90.

Art. 2° — O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a partir de 1° de junho de 1990.

Brasília, 20 de julho de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

GERALDO JOSÉ CHAVES

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 23/07/1990 p. 3, col. 2