SINJ-DF

DECRETO N° 12.488, DE 11 DE JULHO DE 1990

Dispõe sobre a alteração de transposições para cargos das Carreiras que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA :

Art. 1° — Ficam alteradas, nos termos do artigo 9° da Lei n° 94, de 23 de abril de 1990, e na forma do Anexo I deste Decreto, as transposições para os cargos de Fiscal de Obras e Fiscal de Concessões e Permissões, da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivadas através do Decreto n° 12.257, de 08 de março de 1990, com efeitos financeiros e funcionais a partir de 09 de março de 1990.

Art. 2° — São corrigidas, na forma do Anexo II deste Decreto, as transposições para cargos da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, efetivadas através do Decreto n° 12.392, de 28 de maio de 1990, com efeitos financeiros e funcionais a partir de 09 de março de 1990.

Art. 3° — Ficam corrigidas as alterações de transposições para cargos da Carreira Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com efeitos financeiros e funcionais, a partir de 1° de janeiro de 1990, na forma a seguir especificada:

I - EDITE NEVES SANTANA, matrícula n° 257-7, Fiscal de Obras, que passa da 2° Classe, Padrão II, para a 2° Classe, Padrão VI;

II - SINVALDA BITENCOURT DE ALMEIDA, matrícula n° 6.993-7, Fiscal de Posturas, que passa de 1° Classe, Padrão II, para a 1° Classe, Padrão I;

III - JOSÉ BARRETO NUNES, matrícula n° 14.027-9, Fiscal de Obras, que passa da 3° Classe, Padrão III, para a 2° Classe, Padrão I.

Art. 4°-Retificar a transposição, efetiva da através de Decreto n° 12.392, de 28 de maio de 1990, para o cargo de Fiscal de Obras, 2° Classe, Padrão II, da seguinte forma: onde se lê: EDVALDO LOPES RIBEIRO, leia-se: OSVALDO LOPES RIBEIRO.

Art. 5° — Fica alterada, nos termos do artigo 14, da Lei n° 94, de 23 de abril de 1990, a transposição, efetivada através do Decreto n° 12.116, de 03 de janeiro de 1990, do servidor ERNANDO GRILLO, matrícula n° 10.475-2, Auxiliar de Administração Pública, Classe Única, que passa do Padrão V, para o Padrão VI, com efeitos financeiros e funcionais a partir de 1° de janeiro de 1990.

Art. 6° — Fica corrigida a transposição, efetivada através do Decreto n° 12.135, de 03 de janeiro de 1990, da servidora LÉLIA RODRIGUES BRANDÃO, matrícula n° 7.215-X, Professor, nível 3, Classe Única, da Carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, que passa do Padrão XXIV, para o Padrão XXV, com efeitos financeiros e funcionais a partir de 1° de janeiro de 1990.

Art. 7° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JORGE CAETANO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1, 2 e 3 de 12/07/1990 p. 3, col. 1