Aprova o Regimento da Administração Central da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo vem vista o disposto nos artigos 1° e 2° da Lei n° 98, de 30 de maio de 1990,
Art. 1° - Fica aprovado o Regimento da Administração Central da Fundação Educacional do Distrito Federal, que a este acompanha, bem como homologada a Resolução n° 3093, de 20 de junho de 1990.
Art. 2° - Nos termos do artigo 3°, da Lei n° 98, de 30 de maio de 1990, os empregos em comissão da Fundação Educacional do Distrito Federal, segundo a quantidade, denominação e símbolo, são os constantes do Anexo I, deste Decreto.
Art. 3° - A distribuição dos empregos em comissão, entre as unidades orgânicas integrantes da estrutura administrativa da Fundação Educacional do Distrito Federal, é a mencionada no Anexo II, deste Decreto;
Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, sem acréscimos, correrão à conta do orçamento da Fundação Educacional do Distrito Federal.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de junho de 1990.
102° da República e 31° de Brasília.
MALVA DE JESUS QUEIROS OLIVEIRA
Os anexos constam no Suplemento do DODF.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, Suplemento, seção Suplemento de 29/06/1990 p. 1, col. 1