SINJ-DF

PORTARIA Nº 444, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Portaria 157, de 12 de abril de 2019, que aprova o regulamento do Programa de Estágio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 6º da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e tendo em vista o que dispõe a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e o art. 6°, XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 35 passa a ser o § 1º, com a mesma redação.

Art. 2º Insere o § 2º ao artigo 35, com a seguinte redação:

Art. 35 [...]

§ 2º Na hipótese de desligamento pelo motivo constante do inciso V, o estágio de pós-graduação pode ser prorrogado caso o estagiário inicie, sem solução de comunidade, outro curso na mesma área de especialização, atendidos os limites e condições impostos pelos art. 21, caput, art. 22, caput e art. 23 desta Portaria.

Art. 3º Revoga-se o inciso VI do art. 53 e o art. 55.

Art. 4º Insere os incisos VII e VIII no art. 57, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 57 [...]

VII - prestar serviços externos, ainda que acompanhado pelo supervisor de estágio ou por servidor por este designado, ou, ainda, motorista oficial da Procuradoria.

VIII - prestar serviço que demande o emprego de força muscular ou o transporte manual de cargas superior a 10 quilos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO WANDERLEY AZEVEDO

Procurador-Geral do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 18, Edição Extra de 27/08/2025 p. 1