Altera o Orçamento Analítico do Departamento de Turismo e Recreação.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item II do Artigo 20, da Lei no. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o § 1o. do art. 4o. da Lei no. 5.548, de 02 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que consta no processo no. 60.754/69,
Art. 1o. Fica alterado na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento Analítico do Departamento de Turismo e Recreação.
Art. 2o. Os valores de que trata o quadro mencionado no artigo anterior referem-se às seguintes metas, na proporção abaixo discriminadas:
Programa 110 – Administração.Subprograma 114 – Administração
META TUR/002 – Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo e Recreação......................................... 98.500,00
META TUR/003 – Promoções Turísticas e Recreativas......................................... 45.000,00.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 29 de outubro de 1969.
81º da República e 10º de Brasília.
Distrito Federal, 29 de outubro de 1969.
81º da República e 10º de Brasília.
Republicado por haver saído incompleto no "DF" nº. 164, SUPLEMENTO, de 29/10/69
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1969 p. 6, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1969 p. 1, col. 1