SINJ-DF

DECRETO Nº. 1204, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969.

Altera o Orçamento Analítico do Departamento de Turismo e Recreação.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item II do Artigo 20, da Lei no. 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o § 1o. do art. 4o. da Lei no. 5.548, de 02 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que consta no processo no. 60.754/69,

DECRETA:

Art. 1o. Fica alterado na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento Analítico do Departamento de Turismo e Recreação.

Art. 2o. Os valores de que trata o quadro mencionado no artigo anterior referem-se às seguintes metas, na proporção abaixo discriminadas:

Programa 110 – Administração.Subprograma 114 – Administração

META TUR/002 – Manutenção das Atividades do Departamento de Turismo e Recreação......................................... 98.500,00

META TUR/003 – Promoções Turísticas e Recreativas......................................... 45.000,00.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 29 de outubro de 1969.

81º da República e 10º de Brasília.

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito.

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário do Governo.

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretário de Finanças.

Distrito Federal, 29 de outubro de 1969.

81º da República e 10º de Brasília.

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário do Governo.

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretário de Finanças.

Republicado por haver saído incompleto no "DF" nº. 164, SUPLEMENTO, de 29/10/69

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1969 p. 6, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1969 p. 1, col. 1