Altera o Orçamento Analítico do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item II, do art. 20, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o § 1º, do art. 4°. Da Lei n° 5548, de 2 de dezembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1°. - Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente decreto, o Orçamento Analítico do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 2°. - Os valores do quadro mencionado no artigo anterior referem-se à Meta CBDF/027- Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Programa 230 - Defesa e Segurança, Subprograma 231 - Administração.
Art. 3°. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 29 de outubro de 1969.
81° da República e 10° de Brasília.
WADJO DA COSTA GOMIDE
Prefeito
CARLOS SANTOS JÚNIOR
Secretário do Governo
WILSON JÚLIO DE MIRANDA
Secretário de Finanças
EMYDGIO DE PAULA
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1969 p. 5, col. 1