SINJ-DF

DECRETO N° 1202, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969

Altera o Orçamento Analítico do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item II, do art. 20, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, combinado com o § 1º, do art. 4°. Da Lei n° 5548, de 2 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Art. 1°. - Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente decreto, o Orçamento Analítico do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.

Art. 2°. - Os valores do quadro mencionado no artigo anterior referem-se à Meta CBDF/027- Manutenção das Atividades do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, Programa 230 - Defesa e Segurança, Subprograma 231 - Administração.

Art. 3°. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 29 de outubro de 1969.

81° da República e 10° de Brasília.

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário do Governo

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretário de Finanças

EMYDGIO DE PAULA

Secretário de Segurança Pública

 (Respondendo)

O anexo consta no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1969 p. 5, col. 1