Altera o Orçamento Analítico da Polícia Militar do Distrito Federal.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item ii.do art. 20, da Lei n°. 3 751, de 13 de abril de 1960, combinado com o § 1° do art. 4° da Lei n° 5.548, de 02 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que consta do processo no. 61.172/69,
DECRETA:
Art. 1°. - Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento Analítico da Polícia Militar do Distrito Federal.
Art. 2°. - Os valores do quadro mencionado no artigo anterior referem-se à meta PMDF/058 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal, Programa 230-Defesa e Segurança. Subprocuradoria 231 - Administração.
Art. 3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 29 de outubro de 1969
81°. da República e 10°. de Brasília.
Secretário de Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, Suplemento de 29/10/1969
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1969 p. 5, col. 1