SINJ-DF

DECRETO N° 1201, DE 29 DE OUTUBRO DE 1969

Altera o Orçamento Analítico da Polícia Militar do Distrito Federal.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o item ii.do art. 20, da Lei n°. 3 751, de 13 de abril de 1960, combinado com o § 1° do art. 4° da Lei n° 5.548, de 02 de dezembro de 1968, e tendo em vista o que consta do processo no. 61.172/69,

DECRETA:

Art. 1°. - Fica alterado, na forma do quadro integrante do presente Decreto, o Orçamento Analítico da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 2°. - Os valores do quadro mencionado no artigo anterior referem-se à meta PMDF/058 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal, Programa 230-Defesa e Segurança. Subprocuradoria 231 - Administração.

Art. 3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 29 de outubro de 1969

81°. da República e 10°. de Brasília.

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito.

CARLOS SANTOS JÚNIOR

Secretário do Governo

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretário de Finanças.

EMYGDIO DE PAULA

Secretário de Segurança Pública

Respondendo

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, Suplemento de 29/10/1969

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1969 p. 5, col. 1