SINJ-DF

DECRETO Nº 165 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1962

O Prefeito do Distrito Federal no uso de suas atribuições legais e;

Considerando que a crescente demanda de alimentos em brasília decorre de acentuado crescimo demográfico do Distrito Federal;

Considerando que para atender às exigências alimentares da população do Distrito Federal, faz-se necessário desenvolver o sistema de abastecimento de Brasília, e implantar o Plano Diretor da Agricultura;

Considerando que o sistema de abastecimento de Brasília prevê a ocupação sistemática dos núcleos rurais por uma população ativa capaz de pôr em ação uma alta técnica de manejo do solo, com, produtividade e rendimento;

Considerando que a solução dêsse problema exige certo grau de mecanização das atividades agrárias combase em potencial energético que, por óbvias razões, não será o petróleo,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir um Grupo de Trabalho com a finalidade de reunir elementos informativos, efetuar estudos, proceder levantamentos e elaborar o Plano de Eletrificação Rural do Distrito Federal, com base no aproveitamento do potencial hidráulico existente no território do Distrito Federal.

Art 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

Afrânio Barbosa da Silva, engenheiro eletricista, servidor da Campanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, presidente - Jofre Mozart Parada, engenheiro de minas e civil, servidor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, vice-presidente; - Geraldino Machado de Araújo, engenheiro e eletrícista, Subprefeito de Planaltina, secretário executivo;

- Paulo Mello, engenheiro eletrícista, servidor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil; membro;

- Inácio de Lima Ferreira, engenheiro civil e eletrícista, Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem da Prefeitura do Distrito Federal; relator;

- Camilo Severino de Oliveira, engenheiro civil e eletrícista, Subprefeito de Sobradinho; membro;

- Ruy de Figueiredo Malta, engenheiro agrónomo, Chefe do Departamento do Terras e Colonização da Superintendência de Agricultura da Prefeitura do Distrito Federal; membro;

Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de sessenta (60) dias consecutivos, circunstanciado relatório, contendo:

a) levantamento do potencial energético hidráulico do Distrito Federal;

b) programa de aproveitamento desse potencial;

c) programa de eletrificação dos núcleos Rurais do Distrito Federal;

d) indicação do equipamento a ser utilizado, citando o já existente e especificando o que deva ser adquirido;

e) medidas para imediata execução do Plano de Eletrificação Rural do Distrito Federal;

f) previsão do consumo de energia elétrica no meio rural do Distrito Federal;

g) previsão dos encargos financeiros por conta das verbas federais, do Fundo Federal de Eletrificação e das dotações própras da Prefeitura:

h) rentabilidade do Plano de Eletrificação Rural do Distrito Federal.

Brasília, 28 de fevereiro de 1962

JOSÉ SETTE CÂMARA

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 43 de 01/03/1962

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 43, seção 1, 2 e 3 de 01/03/1962 p. 2502, col. 2