O Prefeito do Distrito Federal no uso de suas atribuições legais e;
Considerando que a crescente demanda de alimentos em brasília decorre de acentuado crescimo demográfico do Distrito Federal;
Considerando que para atender às exigências alimentares da população do Distrito Federal, faz-se necessário desenvolver o sistema de abastecimento de Brasília, e implantar o Plano Diretor da Agricultura;
Considerando que o sistema de abastecimento de Brasília prevê a ocupação sistemática dos núcleos rurais por uma população ativa capaz de pôr em ação uma alta técnica de manejo do solo, com, produtividade e rendimento;
Considerando que a solução dêsse problema exige certo grau de mecanização das atividades agrárias combase em potencial energético que, por óbvias razões, não será o petróleo,
Art. 1º Constituir um Grupo de Trabalho com a finalidade de reunir elementos informativos, efetuar estudos, proceder levantamentos e elaborar o Plano de Eletrificação Rural do Distrito Federal, com base no aproveitamento do potencial hidráulico existente no território do Distrito Federal.
Art 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
Afrânio Barbosa da Silva, engenheiro eletricista, servidor da Campanhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, presidente - Jofre Mozart Parada, engenheiro de minas e civil, servidor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, vice-presidente; - Geraldino Machado de Araújo, engenheiro e eletrícista, Subprefeito de Planaltina, secretário executivo;
- Paulo Mello, engenheiro eletrícista, servidor da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil; membro;
- Inácio de Lima Ferreira, engenheiro civil e eletrícista, Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem da Prefeitura do Distrito Federal; relator;
- Camilo Severino de Oliveira, engenheiro civil e eletrícista, Subprefeito de Sobradinho; membro;
- Ruy de Figueiredo Malta, engenheiro agrónomo, Chefe do Departamento do Terras e Colonização da Superintendência de Agricultura da Prefeitura do Distrito Federal; membro;
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar, no prazo de sessenta (60) dias consecutivos, circunstanciado relatório, contendo:
a) levantamento do potencial energético hidráulico do Distrito Federal;
b) programa de aproveitamento desse potencial;
c) programa de eletrificação dos núcleos Rurais do Distrito Federal;
d) indicação do equipamento a ser utilizado, citando o já existente e especificando o que deva ser adquirido;
e) medidas para imediata execução do Plano de Eletrificação Rural do Distrito Federal;
f) previsão do consumo de energia elétrica no meio rural do Distrito Federal;
g) previsão dos encargos financeiros por conta das verbas federais, do Fundo Federal de Eletrificação e das dotações própras da Prefeitura:
h) rentabilidade do Plano de Eletrificação Rural do Distrito Federal.
Brasília, 28 de fevereiro de 1962
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 43 de 01/03/1962
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 43, seção 1, 2 e 3 de 01/03/1962 p. 2502, col. 2