Aprova o plano de aplicação do crédito de Cr$ 100.000.000,00 de que trata o artigo 51 da Lei nº 3.751, de 13.4.60.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, Decreta:
Art. 1º — O crédito de cem milhões de cruzeiros (Cr$ 100.000.000,00) de que trata o artigo 51 da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960, terá a seguinte aplicação:
I — Prefeitura do Distrito Federal:
a) Subsídios, vencimentos, representações e gratificações ............... 5.000.000,00
b) Diárias e ajudas de custo.......................1.000.000,00
c) Despesas de mordomia...........................500.000,00
d) Dotações a fundações............................ 30.000.000,00
e) Obras públicas.................................... 30.000 .000,00
f) Móveis, máquinas e material de expediente.................. 1.000.000,00
g) Combustíveis e lubrificantes.................. 1.500.000,00
h) Serviços agrícolas, inclusive parques e jardins.................. 20.000.000,00
i) Despesas miúdas de pronto pagamento......................... 2.000.000,00
j) Eventuais Soma II — Tribunal de Contas do Distrito Federal.............................. 3.000.000,00
Total.......................100.000.000,00
Art. 2º — O plano de aplicação a que se refere o presente decreto vigora a partir da data do registro no Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Brasília, 24 de setembro de 1960.
Este texto não substitui o publicado no DPDF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 07/10/1960 p. 49, col. 3