Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.115.186,00 (nove milhões, cento e quinze mil, cento e oitenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00113-00023038/2024-78, 00150-00004647/2024-63, 00431-00017467/2024-59, 00063-00005652/2024-18, 00138-00005504/2024-28, 04026-00024293/2024-41, 04022-00000519/2024-21, 04026-00028223/2024-61, 00063-00005673/2024-33 e 04026-00004911/2024-36, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.115.186,00 (nove milhões, cento e quinze mil, cento e oitenta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 89 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 29/11/2024 p. 2, col. 1