(Autoria do Projeto: Vários Deputados)
Fixa o subsídio dos deputados distritais a partir de 1º de fevereiro de 2015
Considerando os arts. 27, § 2º, e 32, § 3º, da Constituição Federal, que limitam o subsídio dos deputados distritais a 75% por cento do subsídio dos deputados federais;
Considerando o Decreto Legislativo nº 276, de 2014, do Congresso Nacional, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, que fixa o subsídio dos membros do Congresso Nacional no valor de R$ 33.763,00 a partir de 1º de fevereiro de 2015;
Considerando a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 288, de 2014, pelo Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ocorrida na sessão extraordinária de 18 de dezembro de 2014;
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º O subsídio mensal dos deputados distritais, a partir de 1º de fevereiro de 2015, é fixado no valor de R$25.322,25, correspondente a 75% do subsídio dos deputados federais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de janeiro de 2015
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 8, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2015 p. 1, col. 2