SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.035, DE 2015

(Autoria do Projeto: Vários Deputados)

Fixa o subsídio dos deputados distritais a partir de 1º de fevereiro de 2015

Considerando os arts. 27, § 2º, e 32, § 3º, da Constituição Federal, que limitam o subsídio dos deputados distritais a 75% por cento do subsídio dos deputados federais;

Considerando o Decreto Legislativo nº 276, de 2014, do Congresso Nacional, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2014, que fixa o subsídio dos membros do Congresso Nacional no valor de R$ 33.763,00 a partir de 1º de fevereiro de 2015;

Considerando a aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 288, de 2014, pelo Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ocorrida na sessão extraordinária de 18 de dezembro de 2014;

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º O subsídio mensal dos deputados distritais, a partir de 1º de fevereiro de 2015, é fixado no valor de R$25.322,25, correspondente a 75% do subsídio dos deputados federais.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 2015

DEPUTADA CELINA LEÃO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 8, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2015 p. 1, col. 2