Decreta, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de LÚCIA GARÓFALO.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento de LÚCIA GARÓFALO, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de LÚCIA GARÓFALO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de setembro de 2017.
129° da República e 58° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, Edição Extra, seção 1 e 2 de 25/09/2017 p. 1, col. 1