SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2017

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE CENTRO SUL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, com base nos Decretos nº 37.057, de 14 de janeiro de 2016, publicado no DODF nº 10, de 15 de janeiro de 2016, página 01 e Decreto de 14 de janeiro de 2016, publicado no DODF 10, de 15 de janeiro de 2016, página 25.

Considerando as exigências contidas na Portaria Interministerial n0 285, de 24 de Março de 2015, que estabelece os requisitos para certificação de Unidades Hospitalares como Hospital de Ensino, RESOLVE:

Art. 1º Designar JOÃO ROCHA VILELA, matricula 01343610, médico -Ginecologista e Obstetra, ANGELA KOURY MENESCAL LANDWEHR matricula 01295535, médica - clinica medica, DANIELLE COSTA REZENDE, matricula 16593782,enfermeira, R E N ATA PEIXOTO CAMPOS DE MEDEIROS, matricula 01592998, Gerência de Emergência, EDELAIDE RAQUEL PILAU FRAZÃO, matricula 01860526, médica -Ginecologista e Obstetra, LISLIÊ CAPOULADE NOGUEIRA ARRAIS DE SOUZA, matricula 01343025,médica - Pediatra, VERA LUCIA DOS SANTOS E SANTOS, matricula 01082795, gerência de registro, documentação e movimentação do usuário para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão de Revisão de Prontuários do HOSPITAL MATER NO INFANTIL DE BRASÍLIA, Hospital de Ensino e Hospital Amigo da mulher e da criança.

Art. 2° Definir as funções da Comissão de Revisão de Prontuários conforme descrição a seguir:

I - Observar os itens que deverão constar obrigatoriamente do prontuário confeccionado em qualquer suporte, eletrônico ou papel:

a. Identificação do paciente - nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano com quatro dígitos), sexo, nome da mãe, naturalidade (indicando o município e o estado de nascimento), endereço completo (nome da via pública, número, complemento, bairro, estado e CEP);

b. Anamnese, exame físico, exames complementares solicitados e seus respectivos resultados, hipóteses diagnósticas, diagnóstico definitivo e tratamento efetuado;

c. Evolução diária do paciente, com data e hora, discriminação de todos os procedimentos aos quais o paciente foi submetido e identificação dos profissionais que os realizaram, assinados eletronicamente quando elaborados e/ou armazenados em meio eletrônico;

d. Obrigatoriedade da avaliação médica e de enfermagem e registro diário da evolução clínica do paciente, bem como a prescrição médica consignando data e hora e do atendimento;

e. Nos prontuários em suporte de papel é obrigatória a legibilidade da letra do profissional que atendeu o paciente, bem como a identificação dos profissionais prestadores do atendimento. São também obrigatórios a assinatura e o respectivo número do CRM;

f. Os casos emergenciais, nos quais seja impossível a colheita de história clínica do paciente, deverá constar relato médico completo de todos os procedimentos realizados e que tenham possibilitado o diagnóstico e/ou a remoção para outra unidade.

g. Preenchimento completo do sumário de alta.

I - Recomendar inclusão e exclusão de formulários, impressos e nos sistemas, bem como divulgar a necessidade de conservação dos prontuários visando à qualidade dos mesmos.

II - Manter estreita relação com a Comissão de Ética Médica da Unidade com a qual deverão ser discutidos os resultados das avaliações feitas.

III - Definir anualmente metas de melhorias e suas estratégias, sempre buscando a qualidade com atuação de Educação Permanente e Continuada.

IV - Desenvolver atividades de caráter técnico-científico com fins de subsidiar conhecimentos relevantes a Instituição.

VI - Coletar e processar os dados, proceder à análise estatística, divulgá-los e avaliá-los a cada trimestre.

V. - Assegurar a responsabilidade do preenchimento, guarda e manuseio dos prontuários, que cabem ao médico assistente, à chefia da equipe, à chefia da Clínica e à Direção técnica da unidade.

Art. 3º A Comissão de Revisão de Prontuários deverá reunir-se quando convocada pela Diretoria ou outras instâncias.

§ 1º O encaminhamento dos trabalhos nas reuniões será estabelecido com pauta previamente comunicada aos seus membros;

§ 2º A cada reunião os membros confirmarão sua presença em folhas próprias e o secretário lavrará uma ata com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões, deliberações e resoluções, a qual deverá ser assinada pelos membros fixos presentes quando da sua aprovação;

§ 3º Será desligado da Comissão, o membro que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas no período de 01 (um) ano de trabalho, devendo seu superior indicar um substituto da referida área;

Art. 4º O grupo se reunirá no local previamente definido, uma vez a cada mês em reunião agendada pelo Coordenador e extraordinariamente quando for necessário;

Art. 5º As reuniões deverão ter suas atividades registradas em ata, assinada por todos os presentes e cabe ao Presidente da Comissão enviar uma cópia da ATA para a Coordenação do Hospital Ensino e para o Diretor do HMIB

Art. 6º Os servidores que prestam serviço na assistência serão liberados da escala nas suas respectivas unidades durante os horários das reuniões;

Art. 7º Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

AKALENNI QUINTELA BERNARDINO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 03/03/2017 p. 21, col. 1