Institui o Comitê Interno de Governança Pública (CIG), no âmbito da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Sepd/DF), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, III, V e VII do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fundamento nos arts. 13 a 16 do Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Governança Pública (CIG), no âmbito da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Sepd/DF), com a finalidade de promover o desenvolvimento, a implementação e o aprimoramento contínuo das práticas de governança pública, em consonância com os princípios e as diretrizes estabelecidos pelo Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019.
Art. 2º O Comitê Interno de Governança Pública (CIG) será composto pelos seguintes membros:
I – Secretário Extraordinário da Pessoa com Deficiência;
II – Subsecretário de Articulação de Políticas Públicas Institucionais;
V – Chefe da Coordenação de Políticas Inclusivas e de Atendimento;
VI – representante da Assessoria de Gestão Estratégica e de Projetos; e
VII – representante do Gabinete da Sepd/DF.
§ 1º Os representantes de que tratam os incisos VI e VII serão designados por ato do Secretário Extraordinário da Pessoa com Deficiência.
§ 2º O Comitê será presidido pelo Secretário Extraordinário da Pessoa com Deficiência e, em suas ausências ou impedimentos, pelo Secretário Executivo.
§ 3º Compete ao Presidente do Comitê dirigir os trabalhos, aprovar as pautas das reuniões e autorizar a apreciação de matérias não incluídas previamente em pauta.
§ 4º O comparecimento às reuniões do Comitê é obrigatório, ressalvadas as ausências e os impedimentos devidamente justificados.
§ 5º O Comitê poderá convidar servidores e representantes de outras unidades da Sepd/DF, bem como representantes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública, para participar de suas reuniões, quando a matéria em discussão assim o recomendar, sem direito a voto.
§ 6º O Comitê poderá convidar especialistas e outros profissionais cuja participação seja considerada relevante para subsidiar a análise de matérias específicas, sem direito a voto.
Art. 3º A Secretaria do Comitê Interno de Governança Pública (CIG) será exercida pelo representante do Gabinete da SEPD de que trata o inciso VII do art. 2º, designado na forma do § 1º do mesmo artigo.
§ 1º Nas ausências ou impedimentos do responsável pela Secretaria do CIG, suas atribuições serão exercidas pelo representante da Assessoria de Gestão Estratégica e de Projetos de que trata o inciso VI do art. 2º.
§ 2º Compete à Secretaria do CIG prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê, especialmente:
I – providenciar as convocações e o agendamento das reuniões;
II – organizar os documentos e as informações necessários à apreciação das matérias submetidas ao Comitê;
III – elaborar as atas, memórias e demais registros das reuniões;
IV – registrar e acompanhar as deliberações e os encaminhamentos definidos pelo Comitê;
V – manter organizada a documentação e a memória administrativa das atividades do CIG no respectivo processo administrativo;
VI – acompanhar os prazos e solicitar às unidades responsáveis informações sobre o cumprimento dos encaminhamentos deliberados;
VII – apoiar a elaboração do calendário anual de reuniões;
VIII – apoiar a divulgação das informações e dos documentos relativos às atividades do CIG no sítio eletrônico institucional da Sepd/DF; e
IX – exercer outras atividades de apoio necessárias ao regular funcionamento do Comitê.
Art. 4º Compete ao Comitê Interno de Governança Pública (CIG):
I – promover a implementação e a manutenção de processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da Governança Pública previstos no Decreto nº 39.736, de 2019;
II – acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de Governança Pública;
III – incentivar e promover iniciativas voltadas ao acompanhamento dos resultados institucionais, inclusive mediante a utilização de indicadores;
IV – propor iniciativas e soluções destinadas à melhoria do desempenho institucional e ao aprimoramento dos processos decisórios;
V – incentivar o mapeamento, a avaliação e o aprimoramento dos processos organizacionais;
VI – Promover, com apoio institucional da Controladoria- Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos;
VII – orientar e acompanhar a implementação e o aprimoramento do Programa de Integridade no âmbito da Sepd/DF;
VIII – estabelecer diretrizes e prioridades para a implementação gradual das práticas de Governança Pública;
IX – acompanhar o Planejamento Estratégico e os demais instrumentos de gestão institucional da Sepd/DF;
X – promover a integração entre Governança, Planejamento Estratégico, Gestão de Riscos, Transparência,Controles Internos e demais práticas relacionadas ao aprimoramento da gestão pública;
XI – acompanhar a implementação das medidas, mecanismos e práticas organizacionais de Governança Pública definidas pelo Conselho de Governança Pública (CGov);
XII – monitorar as ações e os resultados relacionados às práticas de Governança Pública desenvolvidas pelas unidades da Secretaria;
XIII – propor medidas destinadas ao fortalecimento da capacidade institucional e ao desenvolvimento e à melhoria contínua e progressiva das práticas de Governança Pública da Sepd/DF; e
XIV – exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, observadas as competências estabelecidas na legislação vigente.
Art. 5º O Comitê Interno de Governança Pública (CIG) reunir-se-á:
I – ordinariamente, uma vez por mês; e
II – extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º As reuniões poderão ser realizadas de forma presencial ou, excepcionalmente, por videoconferência.
§ 2º As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 5 dias úteis, ressalvadas as situações de urgência devidamente justificadas.
§ 3º O calendário anual das reuniões ordinárias será aprovado pelo Comitê.
§ 4º Excepcionalmente, no primeiro ano de funcionamento, o calendário de reuniões será definido na primeira reunião do CIG.
Art. 6º O quórum mínimo para realização das reuniões será de maioria absoluta dos membros do Comitê.
§ 1º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
§ 2º Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.
§ 3º As deliberações e os encaminhamentos do Comitê serão registrados em ata ou memória de reunião, assegurada a transparência de seus atos mediante divulgação no sítio eletrônico institucional da Sepd/DF, observado o disposto no art. 8º desta Portaria.
DOS GRUPOS DE TRABALHO E DO APOIO TÉCNICO
Art. 7º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho específicos, para estudo, desenvolvimento ou implementação de matérias relacionadas à Governança Pública.
§ 1º O ato de constituição deverá estabelecer, no mínimo:
III – o responsável pela coordenação dos trabalhos; e
IV – o prazo para conclusão das atividades, quando aplicável.
§ 2º Os grupos de trabalho específicos e demais instâncias constituídas nos termos deste artigo deverão apresentar ao CIG os resultados das atividades desenvolvidas.
DA TRANSPARÊNCIA E DO MONITORAMENTO
Art. 8º O Comitê deverá promover a transparência de suas atividades, observadas as disposições da legislação relativa ao acesso à informação, à proteção de dados pessoais e às demais hipóteses legais de restrição de acesso.
§ 1º As atas, memórias de reunião, relatórios, resoluções e demais documentos de interesse público produzidos pelo CIG serão divulgados em área específica de Governança no sítio eletrônico institucional da Sepd/DF.
§ 2º Os encaminhamentos deliberados pelo Comitê deverão ser acompanhados periodicamente, com identificação das unidades responsáveis, dos prazos estabelecidos e da situação de cumprimento.
Art. 9º As unidades da Sepd/DF deverão prestar ao Comitê as informações e o apoio necessários ao desenvolvimento das atividades relacionadas à Governança Pública, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 10. A participação no Comitê Interno de Governança Pública será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 11. Os casos omissos relacionados ao funcionamento do CIG serão submetidos à apreciação do Secretário Extraordinário da Pessoa com Deficiência, observadas as disposições do Decreto nº 39.736, de 2019, e demais normas aplicáveis.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 05/11/2026 p. 28, col. 2