SINJ-DF

DECRETO N° 12.377, DE 14 DE MAIO DE 1990

Dispõe sobre a transformação do emprego que especifica para a categoria funcional de Agente Administrativo do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto no artigo 7°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e no artigo 2°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989, e o constante do Processo n° 091.000.321/89,

DECRETA :

Art. 1° — Fica transformado para a categoria funcional de Agente Administrativo, Código LT-SA-401, Classe C, faixa gradual V, do Grupo Serviços Auxiliares, do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, da Tabela de Pessoal dá Administração da Estação Rodoviária de Brasília, o Emprego de Estatístico, EP-20, ocupado pelo servidor ODMAR PAULO VIEIRA, matrícula n° 164-3, a contar de 1° de novembro de 1974, observada a prescrição quinquenal.

Art. 2° — Conceder progressões funcionais, nos termos do Decreto n° 5.411, de 21 de agosto de 1980, ficando o servidor localizado na Referência NM-32, a contar de 1° de julho de 1983.

Art. 3° — É transposto para o cargo de Técnico de Administração Pública, Classe Especial, Padrão III, da Carreira Administração Pública do Distrito Federal, criada pela Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989, do Quadro de Pessoal da Administração da Estação Rodoviária de Brasília, a contar de 1° de janeiro de 1990, o servidor ODMAR PAULO VIEIRA, matrícula n° 164-3, ocupante do emprego de Agente Administrativo, Classe Especial, Referência NM-32.

Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1990

102° da República e 31° de Brasília

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

JORGE CAETANO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91, seção 1, 2 e 3 de 15/05/1990 p. 3, col. 2