Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, especificamente o Caderno I do Anexo I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 3º da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994; no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; no Convênio ICMS 101, de 23 de setembro de 2016; e no Convênio ICMS 71, de 5 de julho de 2019, DECRETA:
Art. 1º O Anexo I Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
ANEXO
"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 4, seção 1, 2 e 3 de 05/01/2023 p. 1, col. 1