Dispõe sobre a transposição de Empregos para a Carreira Magistério Público, da tabela de Pessoal da Fundação Educacional.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto na Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989,
Art. 1° — São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para o emprego de Professor, nível 03, da Carreira Magistério Público, da Tabela de Pessoal da Fundação Educacional, os servidores, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, que optaram nos termos do artigo 21, da Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
102° da República e 31° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 86, seção 1, 2 e 3 de 08/05/1990 p. 1, col. 1