Cria Escolas-Parque, na Coordenação de Educação Primária, da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal.
O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964 e,
Considerando que, além de imperativa constitucional, é dever da autoridade do Poder Público, dispensar assistência ao ensino que, devidamente ministrado, propiciará à Nação os princípios de unidade nacional e os ideais de liberdade e solidariedade humana;
Considerando que ao Governo do Distrito Federal cabe a grande responsabilidade de aparelhar o seu sistema escolar, no sentido de atingir aquele objetlvo, com providências já adotadas e outras que se fazem necessárias;
Considerando o constante crescimento da população em idade escolar, que, indiscutivelmente, decorre da própria consolidação da Capital Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam criadas as Escolas Parques dos Centros de Ensino Elementar nº 2 (Entrequadras 305/306-Sul), nº 3 (Entrequadras 212/213- Sul) e nº 4 (Entrequadras 208/209-Norte), da Coordenação de Educação Primária, da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, e que integrarão o Anexo III do Decreto "N" nº 481, de 14 de janeiro de 1966.
Distrito Federal, 29 de outubro de 1969.
81º da República e 10º de Brasília.
Secretário de Educação e Cultura
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 29/10/1969 p. 1, col. 1