SINJ-DF

DECRETO N° 12.307, DE 03 DE ABRIL DE 1990

Dispõe sobre a concessão de Progressão a servidores do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,e tendo em vista o disposto na Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989,

DECRETA :

Art. 1° — Fica concedida, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, Progressão Horizontal e Vertical aos servidores do quadro de Pessoal do Distrito Federal.

Art. 2° — Fica alterada a transposição de cargos dos servidores integrantes das Carreiras Administração Pública e Fiscalização e Inspeção, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, nos termos dos Anexos III e IV, em virtude da progressão concedida por este Decreto.

Art. 3° — Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação deste Decreto retroagem a 1° de janeiro de 1990.

Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de abril de 1990

102° da República e 30° de Brasília.

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, Suplemento, seção Suplemento 2 de 04/04/1990 p. 1, col. 1