Fixa preços unitários provisórios para os serviços convencionais de transporte publico coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 30, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n°2.933, de 27 de junho de 1975, tendo em vista o disposto no artigo 7°, Parágrafo 6°, do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, na redação dada pelo Decreto n° 12.228, de 22 de fevereiro de 1990, e considerando o estudo feito pelo Departatnento de Transportes Urbanos, constant e do Processo n°030.005.143/90;
1. Fixar, para os custos unitários de que trata o artigo 7°, do Decreto n° 9.268/86, com a redação dada pelo Decreto n° 12.228/90, os valores provisórios constantes do quadro abaixo, para efeito de emissão de Notas de Débito/Crédito, nos termos da Resolução n° 828,do Conselho de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, relativas aos serviços de transporte público convencional prestados na primeira quinzena de março de 1990;

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
(Republicado por haver saído com incorreção no DODF de 30.03.90)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 30/03/1990 p. 19, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 02/04/1990 p. 27, col. 3