Dispõe sobre a transposição para cargos da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto na Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989,
Art. 1° — São transpostos, na forma no Anexo I deste Decreto, para os cargos de Técnico de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, os atuais ocupantes de empregos a que se refere o artigo 2°, §§ 3° e 4°, da Lei n° 51, de 13 de novembro de 1989.
Art. 2° — Alterar a transposição de cargos, efetivada através do Decreto n° 12.121, de 03 de janeiro de 1990, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana, na forma do Anexo II deste Decreto, em virtude da progressão concedida a partir de 1° de janeiro de 1990.
Art. 3° — Os efeitos funcionais e financeiros decorrentes da aplicação das disposições do artigo anterior retroagem a 1° de janeiro de 1990.
Art. 4° — Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as diposições em contrário.
102° da República e 30° de Brasília
Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF nº 61, de 30.03.90.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 30/03/1990 p. 3, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 04/04/1990 p. 3, col. 1