SINJ-DF

DECRETO N° 12.286 DE 23 DE MARÇO DE 1990

Altera a redação do art. 3°, do Decreto n° 12.135, de 03 de janeiro de 1990.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 066, de 18 de dezembro de 1989,

DECRETA :

Art. 1° - O art. 3°, do Decreto n° 12.135, de 03 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3° - Os servidores de que trata o artigo 1° deste Decreto são lotados na Secretaria de Educação com exercício na Fundação Educacional do Distrito Federal, nos termos do artigo 28, da Lei n° 6.366, de 15 de outubro de 1976".

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de março de 1990.

102° da República e 30° de Brasília.

WANDERLEY VALLIM DA SILVA

Governador do Distrito Federal

JORGE CAETANO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 26/03/1990 p. 3, col. 1