Dispõe sobre a transposição de cargos para a Carreira Magistério público do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751 de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto na Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989,
Art. 1° - São transpostos, na forma do Anexo I deste Decreto para o cargo de Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes de cargos e empregos a que se refere o artigo 3°, da Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989.
Art. 2° - São transpostos, de conformidade com o Anexo II deste Decreto, para os cargos de Professor, Nível 01, Professor, Nível 03 e Especialista de Educação, da Carreira Magistério Público, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo 20, da Lei n° 66, de 18 de dezembro de 1989.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
102° da República e 30° de Brasília
Governador do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 21/03/1990 p. 6, col. 1