SINJ-DF

DECRETO N° 12.271 DE 09 DE MARÇO DE 1990

Aprova o Programa de Implantação do Sistema de Informações Educacionais do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e considerando o Decreto n° 11.223 de 26 de agosto de 1988.

CONSIDERANDO que o Sistema de Informações Educacionais - SIEDF, foi concebido a partir do PLANO DIRETOR do Sistema de Informações para o Distrito Federal;

CONSIDERANDO que o Sistema de Informações Educacionais - SIEDF, detalha e concretiza a parte do Sistema Global relativa à educação;

CONSIDERANDO, enfim, que o setor Educação se constitui prioridade na Administração do Distrito Federal.

DECRETA :

Art. 1° - Fica aprovado o Programa de Implantação do Sistema de Informações Educacionais do Distrito Federal.

Art. 2° - A Secretaria da Educação deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, indicar a equipe responsável pela execução do Programa de Implantação do Sistema de que trata o Artigo 1°.

Art. 3° - As despesas com a execução do Programa de Informações Educacionais correrão à conta de dotações orçamentarias próprias da Secretaria de Educação.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de março de 1990.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

CELSIUS ANTONIO LOODER

JOSEPHINA DESOUNET BAIOCCHI

Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF nº 49 de 13.03.90

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/1990 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50, seção 1, 2 e 3 de 14/03/1990 p. 8, col. 1