Alteração do item 5, do Artigo 2°, do Regulamento aprovado pela Resolução n° 059/90 - CA.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA. - SHIS, de acordo com a competência que lhe é conferida pelos itens I a XVIII, da Cláusula DÉCIMA-TERCEIRA Capítulo III, Título III, do Contrato Social dá Sociedade, RESOLVE:
APROVAR, por unanimidade, a alteração do item 5, do Artigo 2°, do Regulamento aprovado pela Resolução n° 059/90 - C.A., de 21.02.90, cujo item, passa a ter a seguinte redação:
5 — O(s) Cooperativado(s) deverá (ão) firmar em impresso fornecido pela Empresa, declaração que não é (são) proprietário(s) promitente(s) compradores) de qualquer imóvel residencial nesta Capital, nos últimos 05 (cinco) anos, e conhecem(m) as cominações legais imputáveis à falsa declaração.
Brasília, 07 de março de 1.990
JOÃO RIBEIRO DE OLIVEIRA E SOUZA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 16/03/1990 p. 9, col. 2