SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 060/90 - C.A.

Alteração do item 5, do Artigo 2°, do Regulamento aprovado pela Resolução n° 059/90 - CA.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE DE HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL LTDA. - SHIS, de acordo com a competência que lhe é conferida pelos itens I a XVIII, da Cláusula DÉCIMA-TERCEIRA Capítulo III, Título III, do Contrato Social dá Sociedade, RESOLVE:

APROVAR, por unanimidade, a alteração do item 5, do Artigo 2°, do Regulamento aprovado pela Resolução n° 059/90 - C.A., de 21.02.90, cujo item, passa a ter a seguinte redação:

5 — O(s) Cooperativado(s) deverá (ão) firmar em impresso fornecido pela Empresa, declaração que não é (são) proprietário(s) promitente(s) compradores) de qualquer imóvel residencial nesta Capital, nos últimos 05 (cinco) anos, e conhecem(m) as cominações legais imputáveis à falsa declaração.

Brasília, 07 de março de 1.990

JOÃO RIBEIRO DE OLIVEIRA E SOUZA

Presidente

LUZIMAR ARRUDA

Conselheiro

NELSON TADEU FILIPPELLI

Conselheiro

NEIL DIAS ABRAHÃO

Conselheiro-Relator

RUY COUTINHO DO NASCIMENTO

Conselheiro

LÁZARO TELLES MARTINS

Conselheiro

NATHANAEL BARBO DE SIQUEIRA

Conselheiro

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1, 2 e 3 de 16/03/1990 p. 9, col. 2