Declara assentamento populacional de relevante interesse público, estabelece condições para a concessão do direito real de uso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e com fundamento no artigo 7°, da Lei n° 041, de 13 de setembro de 1989,
Art. 1° - É declarado de relevante interesse público, para todos os efeitos, o assentamento da população de baixa renda no local denominado "AREAL" nas quadras 6, 8 e 10 do Bairro Águas Claras de Taguatinga.
Art. 2° - O assentamento de que trata o artigo anterior far-se-á mediante a celebração de contrato de concessão de direito real de uso entre o cidadão selecionado e a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Art. 3° - Fica a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP autorizada a celebrar contratos de concessão de direito real de uso dos lotes destinados a residência e às atividades de prestação de serviços e de comércio.
Art. 4° - Constitui condição essencial à assinatura dos contratos dos lotes destinados a prestação de serviços e de comércio, ser o prestador de serviço ou o comerciante morador na área da invasão do “AREAL” e achar-se inscrito no cadastro fiscal da Secretaria da Fazenda.
Art. 5° - O concessionário a que se refere o artigo anterior assumira a obrigação expressa de observar a Legislação sobre o Meio Ambiente do Distrito Federal, além de sujeitar-se ao cumprimento das demais exigências constantes do Decreto n° 11.569, de 17 de maio de 1989.
Art. 6° - Na transferência e assentamento de que trata este decreto, será adotado o procedimento previsto no art. 2° e seguintes do Decreto n° 12.027, de 04 de dezembro de 1989.
Art. 7° - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de março de 1990.
102° da República e 30° de Brasília.
Governador do Distrito Federal
"Republicado por haver saldo com incorreção do original no DODF nº 46, de 08 de março de 1.990"
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 08/03/1990 p. 4, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 47, seção 1, 2 e 3 de 09/03/1990 p. 3, col. 1