SINJ-DF

DECRETO N° 12.219 DE 15 DE FEVEREIRO DE 1990

Homologa a Decisão n° 140/89, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 139.000.104/89,

DECRETA :

Art. 1° — Fica homologada a Decisão n° 140/89, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que aprovou o parcelamento da Quadra Mista Sudoeste QMSW2, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, da Região Administrativa do Cruzeiro — RA XI, constante de 70 (setenta) lotes destinados a Microempresas e Oficinas, consubstanciado nas Plantas URB 171/89 e PLN 171/89 e acompanhadas do Memorial Descritivo — MDE 171/89 e das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 171/89.

Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1990

102° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

NEWTON DE CASTRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 19/02/1990 p. 4, col. 1