Homologa a Decisão n° 137/89, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.016.239/89,
Art. 1 ° — Fica homologada a Decisão n° 137/89, do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente, que decidiu alterar para Setor de Mansões Taguatinga a atual denominação do Setor de Mansões Leste — Samambaia, permanecendo inalterada sua vinculação aos limites da Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1990
102° da República e 30° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 19/02/1990 p. 3, col. 4