SINJ-DF

DECRETO Nº 1163-A DE 20 DE OUTUBRO DE 1969.

Altera o Orçamento Analítico da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL usando das atribuições que lhe confere o item II do art. 20 da Lei no. 3.751, de 13 de abril de I960, combinado com o § 1º do art. 4º da Lei nº 5.548, de 02 de dezembro de 1968 e tendo em vista o que consta do processo nº 55.392/69 e 57.582/69. DECRETA:

Art. 1º Fica alterado na forma do quadro integrante do presente Decreto o Orçamento Analítico da Secretaria de Finanças do Distrito Federal.

Art. 2º Os valores do quadro mencionado no artigo anterior referem-se à Meta SEF/017. Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças Programa 110 - Administração Subprograma 115 - Administração Fiscal e Financeira.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 20 de outubro de 1969.

81º da República de 10º de Brasília.

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito

CARLOS SANTOS JUNIOR

Secretário de Governo.

WILSON JÚLIO DE MIRANDA

Secretário de Finanças.

Os anexos constam no DODF nº 162, de 24/10/1969, p. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 24/10/1969 p. 2, col. 2