SINJ-DF

DECRETO N° 43.490, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.053.494,00 (quatro milhões, cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00053-00112231/2022-18, 04011-00002070/2022-39, 0150-000171/2017, 00400-00010609/2021-44 e 04011-00002236/2022-17, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.053.494,00 (quatro milhões, cinquenta e três mil, quatrocentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das Fontes 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 732 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI e 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 119, de 28/06/2022, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 119, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2022 p. 4, col. 2