Aprova a Planta URB 02/90 e o MDE 02/90 relativos à definição do projeto de Urbanismo da Superquadra Sudoeste SQSW 102, RA-XI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.000.358/90,
Art. 1° - Ficam aprovados a Planta URB 02/90 e o Memorial Descritivo - MDE 02/90 que definem o projeto urbanismo - parcelamento relativo à Superquadra Sudoeste SQSW 102, do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, Região Administrativa do Cruzeiro - RA-XI, elaboradas de acordo com os parâmetros de referência aprovados pela Decisão n° 08/89 do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Brasília, em 12 de janeiro de 1990.
102° da República e 30° de Brasília.
Governador do Distrito Federal
REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO DO ORIGINAL NO DODF Nº 010 DE 15.01.90.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1, 2 e 3 de 15/01/1990 p. 5, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 12, seção 1, 2 e 3 de 17/01/1990 p. 3, col. 1