Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 23, 28, 29, 72 e § 5° do artigo 97 do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 15, da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989, e no Decreto n° 98.797, de 05 de janeiro de 1990.
Art. 1° - Os valores fixados nos artigos 23, 28, 29, 72 e § 5° do artigo 97 do Decreto n° 10.996, de 26 de janeiro de 1988, a serem adotados para o trimestre civil de janeiro a março de 1990, são os constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de janeiro de 1990
101° da República e 30° de Brasília
O anexo consta no DODF de 09/01/90 p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1, 2 e 3 de 09/01/1990 p. 3, col. 1