Dispõe sobre a transposição de servidores para Cargos da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal Civil do Corpo de Bombeiros Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto na Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989,
Art. 1° - São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Analista de Administração Pública, Técnico de Administração Pública e Auxiliar de Administração Pública, da Carreira Administração Pública, do Quadro de Pessoal Civil do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, os atuais ocupantes de emprego a que se refere o artigo 2° da Lei n° 051, de 13 de novembro de 1989.
Art. 2° - O Corpo de Bombeiros do Distrito Federal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 3° - Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 1° de janeiro de 1990.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de a publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de janeiro de 1990.
102° da República e 30° de Brasília
(Republicado por haver saído sem o respectivo anexo no suplemento IV, pag. 36).
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, Suplemento, seção Suplemento 4 de 04/01/1990 p. 36, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, Suplemento, seção Suplemento 2 de 04/01/1990 p. 192, col. 1