Altera o Decreto n° 79, de 3 de agosto de 1961, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.751, de abril de 1960, decreta:
Art. 1º - Os cheques de pagamento emitidos por esta Prefeitura de valor superior a Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) serão visados pelo Superintendente-Geral da Fazenda.
Art. 2º - Ficam derrogados os itens V do § 1º do artigo 104 e item I do artigo 111 do Decreto nº 79, de 3 de agôsto de 1961.
Art. 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretário-Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 34 de 16/02/1962
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 34, seção 1, 2 e 3 de 16/02/1962 p. 2040, col. 3