SINJ-DF

DECRETO N° 12.090 DE 22 DE DEZEMBRO DE 1989

Abre crédito suplementar no valor de Ncz$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados novos), à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, item I, da Lei n° 03 de 21 de dezembro de 1988, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta do processo n° 170.000262/89,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto à Secretaria do Trabalho o crédito suplementar no valor de NCz$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados novos) na seguinte dotação orçamentária:

25001.14070212.133 - Planejamento, Coordenação e Execução da Política do Trabalho

00 - 4120.00 - Equipamentos e Material Permanente.........................120.000,00

Art. 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, item III, da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação parcial em igual valor da dotação orçamentária que se segue da Própria Unidade:

25001.14070212.133 - Planejamento, Coordenação e Execução da política do Trabalho

00 - 3120.00 - Material de Consumo................................................120.000,00

Art. 3° - Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4° trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1989

101° da República e 30° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

CELSIUS ANTÔNIO LODDER

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 26/12/1989 p. 3, col. 1