SINJ-DF

DECRETO N.° 159, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1962

Cria Setores e funções gratificadas na Superintendência-Geral de Agricultura.

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.° - Ficam criados, diretamente subordinados ao Serviço de Produção Animal da Divisão de Fomento Animal, os Setores de Pecuária Leiteira e Avicultura.

Art. 2.° - Fica criado, diretamente subordinado ao Serviço de Produção Vegetal, da Divisão de Fomento Vegetal, o Setor de Horticultura.

Art. 3.° - Ficam incluídas na relação de Funções Gratificadas a que se refere o Decreto n.° 44, de 1.° de abril de 1961, as seguintes funções gratificadas:

Chefe do Setor de Pecuária Leiteira - FG-8

Chefe do Setor de Avicultura - FG-8

Chefe do Setor de Horticultura - FG-8.

Art. 4.° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasilia, em 13 de fevereiro de 1962.

JOSÉ SETTE CÂMARA

Waldir dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 32, seção 1, 2 e 3 de 14/02/1962 p. 1938, col. 1