Cria Setores e funções gratificadas na Superintendência-Geral de Agricultura.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, da Lei n.° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1.° - Ficam criados, diretamente subordinados ao Serviço de Produção Animal da Divisão de Fomento Animal, os Setores de Pecuária Leiteira e Avicultura.
Art. 2.° - Fica criado, diretamente subordinado ao Serviço de Produção Vegetal, da Divisão de Fomento Vegetal, o Setor de Horticultura.
Art. 3.° - Ficam incluídas na relação de Funções Gratificadas a que se refere o Decreto n.° 44, de 1.° de abril de 1961, as seguintes funções gratificadas:
Chefe do Setor de Pecuária Leiteira - FG-8
Chefe do Setor de Avicultura - FG-8
Chefe do Setor de Horticultura - FG-8.
Art. 4.° - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, em 13 de fevereiro de 1962.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 32, seção 1, 2 e 3 de 14/02/1962 p. 1938, col. 1