SINJ-DF

DECRETO N° 1142 DE 01 DE OUTUBRO DE 1969

Prorroga a validade do concurso público realizado para provimento de cargos de Oficial de Administração da Secretaria de Segurança Pública.

O PREFEITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960.

DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogado, por 1 (um) ano, a validade do concurso público realizado para provimento de cargos de Oficial de Administração do Quadro de Pessoal Civil da Secretaria de Segurança Pública, conforme resultado final publicado no Diário Oficial n° 187, de 3 de outubro de 1967.

Art. 2° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 01 de outubro de 1969

81° da Republica e 10° de Brasília.

WADJO DA COSTA GOMIDE

Prefeito

ADACTO ARTHUR PEREIRA DE MELLO

Secretária de Segurança Pública Respondendo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 03/10/1969 p. 3, col. 3