Reduz o interstício no Quadro de Oficiais Bombeiros Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõe o artigo 12, do Decreto n° 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e considerando o que consta do Processo n° 053.001.366/89,
Art. 1° — Fica reduzido para 36 (trinta e seis) meses o interstício do posto de Capitão BM e 24 (vinte e quatro) meses o do posto de Primeiro Tenente BM do Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares (QOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, fixados no artigo 6°, incisos III e IV do Decreto n°3.170, de 16 de fevereiro de 1976, para as promoções de 25 de dezembro de 1989.
Art. 2° — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 1989
101° da República e 30° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 14/12/1989 p. 3, col. 1