O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o que consta do Decreto nº 11.637, de 19 de junho de 1989,
1 — Designar os representantes dos seguintes órgãos, para composição de Grupo de Trabalho responsável pela definição dos Setores Censitários do Distrito Federal, em decorrência da Lei n° 049, regulamentada pelo Decreto nº 11.591, ambos de 25.10.89 e visando, ainda, a realização do Censo do Brasil em 1990.
a) Coordenação do Sistema de Planejamento/SEPLAN: PÉRSIO MARCO ANTÔNIO DAVISON
b) Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central-CODEPLAN: DELÇON BOSCO DE CARVALHO
c) Coordenação da Administração Regional/CAR/SEPLAN: ADALBERTO LASSANCE DE ALBUQUERQUE
d) Departamento de Urbanismo/SDU: ELIANA KLARMAN PORTO, MARIA JACYRA DE CASTRO MORAIS BARBOSA, MARIA GLÓRIA RINCON FERREIRA
f) Departamento de Planejamento/SE: GLÁUCIA COSTA DE CASTILHO
g) Núcleo de Planejamento/SES: JOSÉ FARAH
h) Departamento de Transportes Urbanos/ST: CLOVIS ANTÓNIO BARBARÁ JACOB
i) Secretaria de Segurança-Pública: CLEBER MONTEIR O FERNANDES
j) Fundação - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: PAULO CÉLIO CIRINO SILVA, ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA BIFFI
2 - A coordenação dos trabalhos ficará a cargo da Coordenação do Sistema de Planejamento desta Secretaria.
3 - O prazo estipulado para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias improrrogáveis, a partir desta data, ficando o apoio administrativo a cargo da Companhia de Desenvolvimento do Plano central.
Brasília, 29 de novembro de 1989
Secretária de Planejamento Substituta
(Republicado por ter saído com incorreção do original no DODF de 5.12.89)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1, 2 e 3 de 05/12/1989 p. 7, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 07/12/1989 p. 6, col. 3