Altera o Decreto n° 11.488, de 14 de março de 1989 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 11, da Lei ° 014, de 30 de dezembro de 1988, e tendo em vista o teor dos Pareceres da Procuradoria Geral do Distrito Federal constantes dos Processos n° 030.009.346/89, 030.008.934/89 e 020.000.420/89,
Art. 1° - Ficam incluídos no § 1°, do artigo 2° do Decreto n° 11.488, de 14 de março de 1989, os titulares do Instituto de Desenvolvimento de recursos Humanos – IDR e do Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação – DEFER.
Art. 2° - Ficam incluídos no § 1°, do artigo 2°, do Decreto n° 11.488, de 14 de março de 1989, os servidores lotados ou em exercício no extinto Programa para Assuntos Econômicos e de Reforma Administrativa do Distrito Federal, desde que ocupantes de cargos efetivos ou empregos permanentes do Quadro ou da Tabela de Pessoal do Distrito Federal e das tabelas das entidades da Administração Indireta do Distrito Federal.
Art. 3° - São validas as opções feitas pelos servidores a que se referem os artigos 1° e 2°, no prazo estabelecido no artigo 6°, do Decreto n° 11.488, de 14 de março de 1989, dispensada a reabertura de prazo.
Parágrafo único - Na ausência de opção formal será aceito como tal o requerimento do interessado que deu origem ao Parecer da Procuradoria Geral.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1989.
101° da República e 30° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 30/11/1989 p. 5, col. 2