Dispõe sobre a transposição para o Quadro de Pessoal do Distrito Federal de servidores a que se refere a Lei n° 14, de 30 de dezembro de 1988 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 22 da Lei n° 14, de 30 de dezembro de 1988,
Art. 1° - São transpostos, na forma do Anexo a este Decreto, para os cargos de Analista de Orçamento e Técnico de Orçamento, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos e empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto n° 11.488, de 14 de março de 1989.
Art. 2° - Excluir do Anexo a que se refere o Decreto n° 11.751, de 14 de agosto de 1989, a servidora FRANCISCA MINAKO ANKE MARTINS, matricula n° 72.082-8, da Tabela de Pessoal do Serviço de Limpeza Urbana.
Art. 3° - A Secretaria de Administração apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto, ou os expedirá para os que não os possuírem.
Art. 4° - Os efeitos financeiros e funcionais decorrentes da aplicação deste Decreto retroagirão a 14 de agosto de 1989.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de novembro de 1989.
101° da República e 30° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 30/11/1989 p. 5, col. 1