Cria, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de Natureza Especial que menciona e dá outra providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° — São transformados em cargos de natureza Especial, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os seguintes cargos integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores:
I — Secretários-Adjuntos, Chefes de Gabinete do Vice-Governador e do Procurador-Geral;
II — Dirigentes de Autarquias;
III — Administradore s Regionais;
IV — Dirigentes de Órgãos Relativamente Autônomos;
Art. 2° — É alterada a denominação de um cargo de Consultor-Adjunto para Consultor Jurídico-Adjunto e transformado em cargo de Natureza Especial.
Art. 3° — É criado o cargo de Natureza Especial de Chefe do Gabinete Civil-Adjunto.
Art. 4° — A retribuição dos cargos de que trata esta Lei é fixada em:
Parágrafo único — A remuneração de que trata este artigo será reajustada nas mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os servidores do Distrito Federal, ocorridos a partir de 1° de outubro de 1989.
Art. 5° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° — Revogam-se as disposições em contrário.
Distrito Federal, 24 de novembro de 1989
101° da República e 30° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 224, seção 1, 2 e 3 de 27/11/1989 p. 3, col. 2