SINJ-DF

DECRETO N° 11.971 DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.

Cria Comissão para apreciação dos casos especiais de que trata o Parágrafo único, do artigo 6°, do Decreto n° 11.476, de 09 de março de 1989.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1° - Fica instituída Comissão composta dos servidores JOÃO RIBEIRO DE OLIVEIRA E SOUZA, Secretário de Desenvolvimento Social, WILLAMS CAVALCANTE OLIVEIRA, Diretor Executivo da Fundação do Serviço Social e ANA LÚCIA RIBEIRO, Assessora da Fundação do Serviço Social, para, sob a coordenação do primeiro, apreciar os casos especiais aludidos no Parágrafo único, do artigo 6°, do Decreto 11.476, de 09 de março de 1989 e submetê-los à decisão do Governador do Distrito Federal.

Art. 2° - A Comissão criada por este Decreto deverá concluir seus trabalhos até o último dia útil de fevereiro de 1990, não sendo permitida a prorrogação do prazo.

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de novembro de 1989.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 16/11/1989 p. 3, col. 1