(Autoria do Projeto: Deputado Ricardo Vale)
Altera a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
V - nomes de pessoas que tenham praticado crimes contra a humanidade e violação dos direitos humanos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 08/08/2018 p. 1, col. 2