Legislação Correlata - Decreto 2594 de 14/03/1974
Legislação Correlata - Resolução 14 de 25/09/2013
Instui o Brasão de Armas de Brasília.
O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.751, de , 13 e abril de 1960, decreta:
Art. 1º Fica instituído, como Brasão de Armas de Brasília, o constante do desenho em côres executado por Guilherme de Almeida, príncipe dos poetas brasileiros e técnico em Ciência Heráldica, com a seguinte descrição e justificativa do autor:
"Escudo quadrangular de sinople com uma caderna de setas de ouro em cruz, farpadas e emplumadas do mesmo e moventes do centro. Coroa mural de ouro de quatro torres e sua porta cada uma. Cartela: um dos "pilotis" do Palácio da Alvorada. Divisa: "VENTURIS VENTIS" de ouro incisa em bisel na cartela."
"A um dos pilotis" do Palácio da Alvorada, chanfrado em cartela, apõem-se o escudo e seus atributos, que assim se identificam com a estrutura mesma dos sustentáculos da sede governamental.
O verde e amarelo do seu esmalte único (sinople) e do seu único metal (ouro) juram fidelidade aos símbolos nacionais
Do ínicio - legitimidade primeira do Brasil - conserva-se um nobre elemento já consagrado pela Heráldica de todos os tempos: a flecha.
Quatro setas partidas do centro para Norte-Sul — Este-Oeste: rosa-dos-ventos, ação centrífuga do poder.
Dispostas em cruz pela composição em caderna, repetem essas quatro setas o permanente emblema que, no céu (o Cruzeiro do Sul), no mar (a cruz das velas descobridoras) e na terra (o lenho da Primeira Missa), vem presidindo ao nosso destino cristão.
Na Heráldica, que tantas cruzes já tem elegido (a Grega, a Latina, a de Santo André, a de Lorena, a de Malta, a de Aviz, a de Ordem de Cristo, a Bamada...) cria-se, assim, uma nova cruz: a CRUZ DE BRASÍLIA, formada por quatro setas de vôo oposto.
Composta para êste projeto, e não mera citação de sentença já existente, em duas únicas palavras resume a divisa — latina para universalizar e eternizar o pensamento — o corajoso desafio que lança ao futuro, alvo das setas do seu Ideal, a nova metrópole: "VENTURIS VENTIS", é dizer: aos ventos que hão de vir.
Inovações, mas não profanações, pois que não ferem dogmas da velha Ciência e Arte da Armaria, buscam atualizar a Heráldica, harmonizando com o espírito de Brasília estas armas. São essas inovações:
— a redução do escudo a simples quadrilátero, observante do cânon de sete módulos por oito (área intocável do campo), mas divergente das soluções curvilineas do gótico, do samnitico, do anglicano, do português... ;
— o tratamento moderno, geométrico das setas, a exemplo de tantas figuras heráldicas que se foram estilizando através dos tempos (v. gr. a flor-de-liz, diferente na Idade Média, no Renascimento, sob Luiz XIV, sob Luiz XVI);
— as côres (ouro velho e verde sêco) que nem por apresentarem abrandadas tonalidades deixam de ser ouro e de ser verde;
— a supressão de ameias, visando acomodar a clássica coroa mural, distintivo de cidade, à linha arquitetônica do "pilotis": alteração sempre possível, dado tratar-se de ornato exterior, sujeito às mais arbitrárias interpretações artísticas;
— e, finalmente, o detalhe, facultativo por também se tratar de elemento externo, da inscrição da divisa, não em fitão, mas incisa na própria cartela: unificação da idéia com a forma."
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de setembro de 1960.
Este texto não substitui o publicado no DPDF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 07/10/1960 p. 49, col. 1