SINJ-DF

LEI Nº 7.515, DE 27 DE JUNHO DE 2024

(Autoria: Mesa Diretora)

Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionárias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF ficam reajustadas em 5% a partir de 1º de junho de 2024.

Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.

Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam dos Anexos I e II.

Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Vigência: Junho de 2024

ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO

GAL

TOTAL

A

1

6.204,84

186,15

6.390,99

2

6.359,96

190,80

6.550,76

3

6.518,96

195,57

6.714,53

4

6.681,93

200,46

6.882,39

5

6.848,97

205,47

7.054,44

6

7.020,20

210,61

7.230,81

B

7

7.301,01

219,03

7.520,04

8

7.483,53

224,51

7.708,04

9

7.670,62

230,12

7.900,74

10

7.862,38

235,87

8.098,25

11

8.058,94

241,77

8.300,71

12

8.260,41

247,81

8.508,22

C

13

8.590,83

257,72

8.848,55

14

8.805,59

264,17

9.069,76

15

9.025,74

270,77

9.296,51

16

9.251,38

277,54

9.528,92

17

9.482,67

284,48

9.767,15

18

9.719,73

291,59

10.011,32

D

19-E

10.108,53

303,26

10.411,79

20-E

10.361,24

310,84

10.672,08

21-E

10.620,28

318,61

10.938,89

22-E

10.885,78

326,57

11.212,35

23-E

11.157,93

334,74

11.492,67

24-E

11.436,88

343,11

11.779,99

TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO

GAL

TOTAL

A

16

9.251,38

277,54

9.528,92

17

9.482,67

284,48

9.767,15

18

9.719,73

291,59

10.011,32

19

9.962,73

298,88

10.261,61

20

10.211,80

306,35

10.518,15

21

10.467,09

314,01

10.781,10

B

22

10.885,78

326,57

11.212,35

23

11.157,93

334,74

11.492,67

24

11.436,88

343,11

11.779,99

25

11.722,81

351,68

12.074,49

26

12.015,87

360,48

12.376,35

27

12.316,27

369,49

12.685,76

C

28

12.808,92

384,27

13.193,19

29

13.129,14

393,87

13.523,01

30

13.457,37

403,72

13.861,09

31

13.793,80

413,81

14.207,61

32

14.138,64

424,16

14.562,80

33

14.492,10

434,76

14.926,86

D

34-E

15.071,78

452,15

15.523,93

35-E

15.448,58

463,46

15.912,04

36-E

15.834,79

475,04

16.309,83

37-E

16.230,66

486,92

16.717,58

38-E

16.636,42

499,09

17.135,51

39-E

17.052,34

511,57

17.563,91

ANALISTA LEGISLATIVO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO

GAL

TOTAL

A

31

13.793,80

413,81

14.207,61

32

14.138,64

424,16

14.562,80

33

14.492,10

434,76

14.926,86

34

14.854,40

445,63

15.300,03

35

15.225,77

456,77

15.682,54

36

15.606,41

468,19

16.074,60

B

37

16.230,67

486,92

16.717,59

38

16.636,43

499,09

17.135,52

39

17.052,35

511,57

17.563,92

40

17.478,66

524,36

18.003,02

41

17.915,63

537,47

18.453,10

42

18.363,51

550,91

18.914,42

C

43

19.098,05

572,94

19.670,99

44

19.575,51

587,27

20.162,78

45

20.064,89

601,95

20.666,84

46

20.566,52

617,00

21.183,52

47

21.080,68

632,42

21.713,10

48

21.607,70

648,23

22.255,93

D

49-E

22.472,01

674,16

23.146,17

50-E

23.033,81

691,01

23.724,82

51-E

23.609,65

708,29

24.317,94

52-E

24.199,89

726,00

24.925,89

53-E

24.804,89

744,15

25.549,04

54-E

25.425,00

762,75

26.187,75

CONSULTORES LEGISLATIVOS E TÉCNICO-LEGISLATIVOS E PROCURADORES

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO

GAL

TOTAL

A

46

20.566,52

617,00

21.183,52

47

21.080,68

632,42

21.713,10

48

21.607,70

648,23

22.255,93

49

22.147,89

664,44

22.812,33

50

22.701,59

681,05

23.382,64

51

23.269,12

698,07

23.967,19

B

52

24.199,89

726,00

24.925,89

53

24.804,89

744,15

25.549,04

54

25.425,00

762,75

26.187,75

55

26.060,63

781,82

26.842,45

56

26.712,15

801,36

27.513,51

57

27.379,95

821,40

28.201,35

C

58

28.475,15

854,25

29.329,40

59

29.187,03

875,61

30.062,64

60

29.916,71

897,50

30.814,21

61

30.664,62

919,94

31.584,56

62

31.431,24

942,94

32.374,18

63

32.217,01

966,51

33.183,52

D

64-E

33.505,69

1.005,17

34.510,86

65-E

34.343,33

1.030,30

35.373,63

66-E

35.201,91

1.056,06

36.257,97

67-E

36.081,96

1.082,46

37.164,42

68-E

36.984,00

1.109,52

38.093,52

69-E

37.908,60

1.137,26

39.045,86

Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: à razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011).

Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009).

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Vigência: Junho de 2024

Nível

Remuneração Integral

Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem

Vencimento

Representação Mensal

Remuneração

55% do Vencimento

Representação Mensal

Remuneração

CNE-02

16.738,19

10.042,90

26.781,09

9.206,00

10.042,90

19.248,90

CNE-01

15.692,07

9.415,23

25.107,30

8.630,64

9.415,23

18.045,87

CL-15

13.365,63

8.019,38

21.385,01

7.351,10

8.019,38

15.370,48

CL-14

12.029,05

7.217,43

19.246,48

6.615,98

7.217,43

13.833,41

CL-13

10.826,15

6.495,69

17.321,84

5.954,38

6.495,69

12.450,07

CL-12

9.743,53

5.846,12

15.586,65

5.358,94

5.846,12

11.205,06

CL-11

8.769,16

5.261,50

14.030,66

4.823,04

5.261,50

10.084,54

CL-10

7.892,23

4.735,34

12.627,57

4.340,73

4.735,34

9.076,07

CL-09

7.103,00

4.261,80

11.364,80

3.906,65

4.261,80

8.165,45

CL-08

6.392,68

3.835,61

10.228,29

3.515,97

3.835,61

7.351,58

CL-07

5.753,42

3.452,05

9.205,47

3.164,38

3.452,05

6.616,43

CL-06

5.178,05

3.106,83

8.284,88

2.847,93

3.106,83

5.954,76

CL-05

4.660,25

2.796,15

7.456,40

2.563,14

2.796,15

5.359,29

CL-04

4.194,21

2.516,52

6.710,73

2.306,82

2.516,52

4.823,34

CL-03

3.774,78

2.264,87

6.039,65

2.076,13

2.264,87

4.341,00

CL-02

3.397,31

2.038,39

5.435,70

1.868,52

2.038,39

3.906,91

CL-01

3.057,58

1.834,55

4.892,13

1.681,67

1.834,55

3.516,22

SP-05

2.140,28

1.284,16

3.424,44

1.177,15

1.284,16

2.461,31

SP-04

1.712,22

1.027,33

2.739,55

941,72

1.027,33

1.969,05

SP-03

1.369,80

821,88

2.191,68

753,39

821,88

1.575,27

SP-02

1.095,82

657,49

1.753,31

602,70

657,49

1.260,19

SP-01

876,60

525,96

1.402,56

482,13

525,96

1.008,09

Nota 01: CNE – Cargo de Natureza Especial

CL – Cargo Legislativo

SP – Secretário Parlamentar

Nota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.

Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar – SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e lideranças partidárias.
 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 28/06/2024 p. 5, col. 1