SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 1 de 04/01/2021

PORTARIA Nº 687, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2018.

(revogado pelo(a) Portaria 100 de 18/02/2020)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem os incisos II e X do Artigo 448 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto n° 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Fica incluído o inciso V ao subitem 2.2.1 no Anexo da Portaria nº 501, de 28 de maio de 2018, com a seguinte redação:

"V. Os acompanhantes de pacientes internados que não se enquadrem nos subitens acima receberão Dieta Padronizada, mediante autorização da enfermeira da clínica e relatório do Núcleo de Serviço Social."

Art. 2º O subitem 2.2.5 do Anexo da Portaria nº 501, de 28 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.2.5. Os profissionais da escolta de pacientes internados em regime carcerário e do sistema socioeducativo terão direito a Dieta Padronizada para Acompanhante, quando em período integral de 24 horas, devendo ser servida à beira do leito."

Art. 3º Os subitens 2.3.1, 2.3.2, 2.3.3 e 2.3.4 do Anexo da Portaria nº 501, de 28 de maio de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

"2.3.1. Quando em regime de plantão de 12 ou 18 horas nas unidades hospitalares, terão direito a(s) refeição(ões) no Refeitório da unidade:

I. Servidores da SES/DF, incluindo servidores do SAMU;

II. Policiais militares e Policiais Civis, exceto quando em escolta;

III. Servidores da CBMDF que trabalham no atendimento pré-hospitalar e nos Bancos de Leite Humano (Portaria-Conjunta nº 04/2011);

IV. Voluntários profissionais (Portaria SES/DF n° 261/2016).

2.3.2. Servidores que estiverem escalados em plantão de 12 horas terão direito a 1 (uma) refeição, qual seja:

a) Almoço para plantonistas de 7:00 às 19:00 horas;

b) Ceia para plantonistas de 19:00 às 7:00 horas.

2.3.3. Servidores que estiverem escalados em plantão de 18 horas terão direito a 2 (duas) refeições, quais sejam:

a) Jantar e Ceia para plantonistas das 13 horas de um dia às 07 horas do dia seguinte;

b) Ceia e Desjejum para plantonistas das 19 horas de um dia às 13 horas do dia seguinte.

2.3.4. Os servidores que trabalharem em regime de plantão de 12 ou 18 horas fora das unidades hospitalares poderão, mediante solicitação devidamente justificada da chefia do setor interessado, receber refeições transportadas ("quentinhas"), desde que autorizado pelo Secretário de Estado de Saúde ou por qualquer dos Secretários Adjuntos de Saúde. A operacionalização do fornecimento de refeições (frequência de envio das solicitações, meio de envio e horários de entrega, etc) será estabelecida pelo NND da unidade hospitalar fornecedora, com o suporte da GESNUT/SES. Os servidores do SAMU que não possuem suas bases em Unidades Hospitalares deverão enviar, mensalmente, com a antecedência requerida pelo setor responsável ou setor competente, as escalas oficiais da SES/DF para a unidade produtora de refeições mais próxima de sua base."

Art. 4º Fica incluído o subitem 2.3.5 no Anexo da Portaria nº 501, de 28 de maio de 2018, com a seguinte redação:

"2.3.5. Servidores que estiverem escalados em plantão de 12 ou de 18 horas em regime de Trabalho por Período Definido (TPD) terão direito a refeições seguindo os critérios estabelecidos no item 2.3.1 a 2.3.4."

Art. 5º O subitem 2.6.1 do Anexo da Portaria nº 501, de 28 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.6.1. Aos doadores de sangue, nos dias de coleta, será fornecido um lanche, conforme descrito em contrato."

Art. 6º Ficam incluídos os subitens 2.9 e 2.91 no Anexo da Portaria nº 501, de 28 de maio de 2018, com a seguinte redação:

"2.9. LANCHES DOS SETORES FECHADOS:

2.9.1. Aos servidores que forem obrigados a permanecer nas áreas de trabalho, sem condições de deslocamento (Centros Cirúrgicos, Obstétrico, Esterilização, Isolamento, Terapia Intensiva, Queimados, Berçário, Transplante, Lavanderia, Diálise e outros locais que venham a ser considerados como setores fechados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal) será fornecido um lanche composto de: 50 ml de café com adoçante artificial ou açúcar ou puro; 150 ml de leite pasteurizado integral; 50 g de pão francês ou doce e 10 g de manteiga, conforme horários definidos em contrato."

Art. 7º O inciso I do subitem 3.3.1 do Anexo da Portaria nº 501, de 28 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I. Informar o setor responsável pelo controle de escala de serviço mensal, para que os servidores em plantão de 12 e de 18 horas sejam incluídos nas listagens diárias do Refeitório e, assim, tenham direito às refeições;"

Art. 8º Fica incluído o subitem 3.10 no Anexo da Portaria nº 501, de 28 de maio de 2018, com a seguinte redação:

"O Diretor da Unidade Hospitalar poderá autorizar, em ocasiões especiais, refeições no Refeitório, observando os seguintes limites mensais: Hospital Regional da Asa Norte, 15 refeições; Hospital Regional da Asa Sul, 15 refeições; Hospitalar Regional do Gama, 15 refeições; Hospital Regional de Taguatinga, 15 refeições; Hospital Regional de Santa Maria, 15 refeições Hospital Regional de Ceilândia, 11 refeições; Hospital Regional de Sobradinho, 11 refeições; Hospital Regional de Brazlândia, 08 refeições; Hospital Regional do Paranoá, 08 refeições; Hospital Regional de Planaltina, 08 refeições; Hospital São Vicente de Paulo, 08 refeições; Instituto de Saúde Mental, 05 refeições; Hospital de Apoio de Brasília, 05 refeições; Hospital Regional do Guará, 05 refeições; Hospital Regional de Samambaia, 05 refeições; Unidade Mista de São Sebastião, 05 refeições."

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215 de 12/11/2018

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 12/11/2018 p. 2, col. 2