Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.655.540,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00148-00000891/2023-98, 00063-00005886/2022-01 e 00220-00003093/2023-61, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.655.540,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil quinhentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
(*) Republicado por omissão do anexo, publicado no DODF nº 122, de 30 de junho de 2023, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2023 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2023 p. 3, col. 1