Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.593.100,00 (dez milhões, quinhentos e noventa e três mil e cem reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e IV, e da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00431-00023360/2025-21, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 10.593.100,00 (dez milhões, quinhentos e noventa e três mil e cem reais), para atender à programação orçamentária indicada nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 161 - Recursos de Dividendos e pela anulação de dotação da Reserva de Contingência, nos termos do art. 43, § 1°, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 208, de 03/11/2025, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1, 2 e 3 de 03/11/2025 p. 2, col. 1