SINJ-DF

DECRETO Nº 39.093, DE 30 DE MAIO DE 2018

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.795.552,00 (três milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 004.310.000.078.22/2017-52, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.795.552,00 (três milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fonte 158 - Recursos do Sistema Assistência Social.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do FASDF fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF nº 104 de 4/06/2018, pág. 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 04/06/2018 p. 2, col. 1